Falar em federalismo significa discutir parâmetros de ação estatal, executiva e legislativa, pelas esferas político-administrativas existentes. Contudo, isto não significa exclusão, ou impedimento, de ações compartilhadas entre as esferas governamentais envolvidas. Este talvez seja um dos maiores transtornos para os agentes políticos: garantir a impessoalidade nas escolhas realmente importantes e ditadas pela imperiosa necessidade do interesse coletivo. Complica-se esta situação quando a Constituição Federal não estabelece os limites de atuação de cada ente estatal, gerando uma superposição de interesses justificados pela própria predominância do interesse tutelado. Em espaços urbanos de alta concentração demográfica isto sempre ocorre. Neste trabalho, podemos delinear elementos que auxiliarão os estudos das regiões metropolitanas na estrutura do federalismo brasileiro.