Federalismo e direitos culturais: uma aproximação entre o federalismo canadense e o brasileiro
Pensar - Revista de Ciências Jurídicas
Federalismo e direitos culturais: uma aproximação entre o federalismo canadense e o brasileiro
Autor Correspondente: V. F. Michel | [email protected]
Palavras-chave: Direito constitucional. Federalismo. Direitos indÃgenas. Pluralismo jurÃdico. Direito comparado.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O artigo apresenta uma reflexão sobre o reconhecimento do valor constitucional dos costumes indÃgenas como fonte do Direito e os reflexos desse acolhimento
na federação brasileira. A partir da análise do mesmo problema sob o prisma
do Direito canadense, o trabalho explora as semelhanças e diferenças entre
ambas as ordens jurÃdicas para chegar à conclusão provisória de que o
tratamento conferido pela Corte Suprema do Canadá à s normas jurÃdicas de
origem tradicional ou espontânea, próprias dos povos indÃgenas, é compatÃvel
com o tratamento a ser conferido na própria ordem jurÃdica brasileira. Essa
compatibilidade procede do fato de que os dispositivos constitucionais que
protegem os direitos culturais indÃgenas e as regras de competência da
federação brasileira assemelham-se às normas da federação canadense.
Consideradas essas duas circunstâncias normativas, a conclusão é no sentido
de que as normas tradicionais indÃgenas não podem ser alteradas ou mitigadas
por normas estaduais ou municipais, não obstante a competência concorrente
desses integrantes da federação, uma vez que a Constituição Federal atribuiu
exclusivamente à União a competência para legislar sobre povos indÃgenas. Com
essa conclusão, cria-se um espaço sui generis de exclusividade legiferante não
estatal em favor dos povos indÃgenas, sujeitos apenas a eventuais restrições
determinadas por legislação federal, em simetria com a solução encontrada no
Direito canadense
Resumo Inglês:
The article presents a reflection on the constitutional recognition of the
value of indigenous customs as a source of law and its consequences in the
Brazilian federation. From the analysis of the same problem through the prism
of Canadian law, the work explores the similarities and differences between
the two legal systems, to get to the provisional conclusion that the treatment
given by the Canadian Supreme Court to the indigenous norms of traditional
or spontaneous origin is compatible with the treatment to be given in the
Brazilian law. This support comes from the fact that the constitutional provisions
that protect indigenous cultural rights and define the Brazilian federation
resemble the Canadian federation standards. Considered these two normative
circumstances, the conclusion is that indigenous traditional norms cannot be
changed or mitigated by state or local regulations, despite the concurrent power
to enact laws of members of the federation, since the Constitution has assigned
exclusively to the Union the competence to legislate on indigenous peoples.
With this conclusion, it creates a space sui generis of legislative exclusivity in
favor of indigenous peoples at the end subject only to any restrictions to be
determined by federal law in symmetry with the solution found in Canadian law