Federalismo e direitos culturais: uma aproximação entre o federalismo canadense e o brasileiro

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Federalismo e direitos culturais: uma aproximação entre o federalismo canadense e o brasileiro

Ano: 2015 | Volume: 20 | Número: 2
Autores: V. F. Michel
Autor Correspondente: V. F. Michel | [email protected]

Palavras-chave: Direito constitucional. Federalismo. Direitos indígenas. Pluralismo jurídico. Direito comparado.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo apresenta uma reflexão sobre o reconhecimento do valor constitucional dos costumes indígenas como fonte do Direito e os reflexos desse acolhimento
na federação brasileira. A partir da análise do mesmo problema sob o prisma
do Direito canadense, o trabalho explora as semelhanças e diferenças entre
ambas as ordens jurídicas para chegar à conclusão provisória de que o
tratamento conferido pela Corte Suprema do Canadá às normas jurídicas de
origem tradicional ou espontânea, próprias dos povos indígenas, é compatível
com o tratamento a ser conferido na própria ordem jurídica brasileira. Essa
compatibilidade procede do fato de que os dispositivos constitucionais que
protegem os direitos culturais indígenas e as regras de competência da
federação brasileira assemelham-se às normas da federação canadense.
Consideradas essas duas circunstâncias normativas, a conclusão é no sentido
de que as normas tradicionais indígenas não podem ser alteradas ou mitigadas
por normas estaduais ou municipais, não obstante a competência concorrente
desses integrantes da federação, uma vez que a Constituição Federal atribuiu
exclusivamente à União a competência para legislar sobre povos indígenas. Com
essa conclusão, cria-se um espaço sui generis de exclusividade legiferante não
estatal em favor dos povos indígenas, sujeitos apenas a eventuais restrições
determinadas por legislação federal, em simetria com a solução encontrada no
Direito canadense



Resumo Inglês:

The article presents a reflection on the constitutional recognition of the
value of indigenous customs as a source of law and its consequences in the
Brazilian federation. From the analysis of the same problem through the prism
of Canadian law, the work explores the similarities and differences between
the two legal systems, to get to the provisional conclusion that the treatment
given by the Canadian Supreme Court to the indigenous norms of traditional
or spontaneous origin is compatible with the treatment to be given in the
Brazilian law. This support comes from the fact that the constitutional provisions
that protect indigenous cultural rights and define the Brazilian federation
resemble the Canadian federation standards. Considered these two normative
circumstances, the conclusion is that indigenous traditional norms cannot be
changed or mitigated by state or local regulations, despite the concurrent power
to enact laws of members of the federation, since the Constitution has assigned
exclusively to the Union the competence to legislate on indigenous peoples.
With this conclusion, it creates a space sui generis of legislative exclusivity in
favor of indigenous peoples at the end subject only to any restrictions to be
determined by federal law in symmetry with the solution found in Canadian law