A teoria utilitarista da função preventiva é, frequentemente, considerada como um traço identitário da filosofia penal iluminista. Todavia, a concepção retributiva, que justifica o mal do castigo em razão do mal do delito, não é, com efeito, estranha à cultura jurÃdica do Iluminismo. De Montesquieu a Mario Pagano, na verdade, as certezas morais do jusnaturalismo orientam os filósofos no sentido do retributivismo penal.