Fiscalização dos gastos governamentais com o enfrentamento da Covid-19: aplicação da Lei de Newcomb-Benford na execução da despesa pública

Revista Catarinense da Ciência Contábil

Endereço:
Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, 1900, - Centro
Florianópolis / SC
88015-710
Site: http://revista.crcsc.org.br
Telefone: (48) 3027-7006
ISSN: 2237-7662
Editor Chefe: Rogério João Lunkes
Início Publicação: 30/11/2001
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Contábeis

Fiscalização dos gastos governamentais com o enfrentamento da Covid-19: aplicação da Lei de Newcomb-Benford na execução da despesa pública

Ano: 2024 | Volume: 23 | Número: Não se aplica
Autores: Victor Marcel Pereira Pires, Rafael Sousa Lima, Paulo Vitor Souza de Souza
Autor Correspondente: Victor Marcel Pereira Pires | [email protected]

Palavras-chave: fraude, pandemia, covid-19, lei de newcomb-benford

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A pesquisa tem como objetivo analisar as despesas da União em 2020 e 2021 com o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em busca por indícios de fraudes. O período se caracterizou por um aumento repentino nos gastos públicos, acompanhado de menor rigor nos processos de contratação. A Lei de Newcomb-Benford descreve a frequência dos primeiros dígitos em conjuntos de dados, e é apresentada como uma ferramenta eficaz para identificar anomalias e fraudes em registros financeiros, sendo explorada em diversas áreas, especialmente em auditorias e contabilidade. Realizou-se a comparação das frequências observadas e esperadas para o primeiro, o segundo e os dois primeiros dígitos dos valores empenhados, montante segregado por ano ou modalidade de contratação. A análise se deu por meio de gráficos e testes estatísticos para verificar a aderência das distribuições à Lei de Newcomb-Benford. Os empenhos emitidos no ano de 2020 apresentam melhor aderência que os de 2021, o que sugere maior probabilidade de manipulações ou fraudes no segundo ano de pandemia. Já os gastos decorrentes de pregão tiveram melhor conformidade quando comparados às dispensas de licitação, o que confirmou a percepção de que há maior probabilidade de manipulações ou fraudes nos gastos sem licitação. A pesquisa revela indícios que podem ser interpretados como alertas para órgãos de fiscalização e controle, sendo que a abordagem proposta pode ser utilizada como mecanismo para auditorias de despesas governamentais, auxiliando na seleção de amostras que necessitem de uma análise detalhada por parte de auditores e investigadores.



Resumo Inglês:

The research aims to analyze the federal government's expenditures in 2020 and 2021 related to combating the COVID-19 pandemic in search of fraud indicators. This period was characterized by a sudden increase in public spending, accompanied by less stringent procurement processes. The Newcomb-Benford Law describes the frequency of leading digits in datasets and is presented as an effective tool for identifying anomalies and fraud in financial records, being widely explored in various fields, particularly in audits and accounting. A comparison was made between the observed and expected frequencies for the first, second, and first two digits of the committed values, segregated by year or procurement method. The analysis was conducted through graphs and statistical tests to verify the adherence of distributions to the Newcomb-Benford Law. Commitments made in 2020 showed better adherence than those in 2021, suggesting a higher probability of manipulations or fraud in the second year of the pandemic. Additionally, expenditures resulting from bidding processes were more compliant when compared to non-bid expenditures, confirming the perception that there is a higher likelihood of manipulation or fraud in non-bid spending. The research reveals indications that can be interpreted as warnings for oversight and control bodies, with the proposed approach serving as a mechanism for auditing government expenditures, assisting in the selection of samples that require detailed analysis by auditors and investigator.