FISCALIZAÇÃO INDIRETA DE REGISTRO EM CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES: OPERAÇÃO “PARADA OBRIGATÓRIA”

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

FISCALIZAÇÃO INDIRETA DE REGISTRO EM CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES: OPERAÇÃO “PARADA OBRIGATÓRIA”

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: Não se aplica
Autores: Thiago Augusto Gomes
Autor Correspondente: Thiago Augusto Gomes | [email protected]

Palavras-chave: registro de empregados, informalidade, centros de formação de condutores, fiscalização indireta

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A regulamentação imposta aos centros de formação de condutores exige que as empresas apresentem às autoridades de trânsito, dentre diversos outros documentos, o registro de seus profissionais para credenciamento e autorização para exercício da atividade de ensino. Mais ainda, os profissionais devem fazer o registro de todas as suas atividades laborais em sistema de leitura biométrica. Estes dados foram então solicitados à autoridade de trânsito local. O cruzamento destas informações com as bases de dados disponíveis à Auditoria-Fiscal do Trabalho levou à obtenção de indícios de irregularidade no registro destes profissionais em diversas empresas. A partir destes indícios foi realizada uma grande ação fiscal, na modalidade indireta, abrangendo todo o estado de Minas Gerais. A operação foi batizada de “Parada Obrigatória”, fazendo referência à mais icônica das placas de trânsito – e à necessidade de cessar a conduta irregular. Os resultados foram bastante positivos no combate à informalidade neste setor econômico.