A pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) tem angariado a atenção de todos, de tal sorte que o assunto se apresenta como o mais comentado de 2020. E não é para menos, eis que seus impactos têm sido severos e as consequências nefastas. Nesse sentido, busca-se com o presente artigo fazer uma breve análise relativa à flexibilização do pacta sunt servanda em contratos de prestação continuada que foram impactados pela pandemia decorrente do COVID-19. Para tanto, em um primeiro momento, há de se ter em mente breves considerações acerca do secular princípio pacta sunt servanda, pelo qual o contrato faz lei entre as partes a ele vinculadas. Ponto subsequente direciona-se a tecer um panorama sobre a flexibilização de contratos à luz do Código Civil. Por fim, o último dos tópicos do presente estudo volta sua atenção à flexibilização dos contratos de prestação continuada em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, em uma abordagem que assimila a teoria à prática. Ou seja, a exacerbada rigidez do adimplemento das obrigações agora passa a dar lugar para a revisão contratual. Para atingir os objetivos ora expostos, o presente artigo ostenta, como metodologia empregada, uma pesquisa qualitativa que se apoia em pesquisa bibliográfica, representada pela consulta à renomada doutrina e jurisprudência de distintos Tribunais.
The pandemic resulting from the new coronavirus (COVID-19) has attracted everyone's attention, in such a way that the subject is presented today as the most talked of the year. In this sense, the present article will make a brief analysis about the flexibility of pacta sunt servanda in contracts of continuous provision that were impacted by the pandemic. Therefore, first of all, it is necessary to bear in mind brief considerations about the pacta sunt servanda, by which the contract makes law between the parties. Subsequent point is intended to provide an overview of the flexibilization of contracts by the brazilian Civil Code. The last of the topics of the present study turns its attention to the flexibilization of contracts due to the pandemic caused by COVID-19, in an appro-ach that assimilates theory to practice. In other words, the rigidity in complying with obligations now gives way to contractual review. To achieve this aim, the present article boasts a qualitative research, supported by the renowned doctrine and jurisprudence of several courts.