O texto aborda criticamente o conceito de modernização quando relacionado à desregulamentação dos direitos trabalhistas. Argumenta que está ocorrendo de fato, um retrocesso nas relações entre capital e trabalho que remonta às formas não protecionistas existentes no final do século XIX e início do século XX. O sentido de modernidade objetiva, exclusivamente, legitimar ganhos de produtividade adequa-
dos ao contexto global de reestruturação produtiva, através da redução de custos financeiros e precarização das condições de trabalho, incompatíveis com o padrão de direitos próprio do Estado Democrático.