Os sindicatos profissionais, para serem realmente livres e representativos, necessitam de obter autonomia financeira. Só assim poderão fielmente defender e lutar pelos legítimos direitos dos representados, sejam eles trabalhadores ou empresas. Até 1988, como reflexo do forte intervencionismo estatal no sistema sindical brasileiro, os sindicatos estavam proibidos de exercer atividade econômica (art. 564, CLT). Hoje, com a relativa autonomia outorgada pela Constituição Federal, esta limitação não mais existe, desde que para tanto existia autorização estatutária sindical. Nada obstante, as principais fontes ordinárias de custeio dos sindicatos são quatro: a mensalidade sindical, a contribuição sindical (ou imposto sindical), a contribuição assistencial e a contribuição confederativa.