Investigar as fontes do direito internacional penal é debruçar-se sobre o gênesis de sua existência. Muito antes do Tratado de Roma de 1998, os Tribunais Internacionais Ad Hoc, por meio de sua produção jurisprudencial, contribuíram como protagonistas, para a construção desse setor do direito, que é produto da intercessão do direito penal com o direito internacional.