Tendo em vista as disposições contidas no art. 5º, § 2º e § 3º da Constituição Federal, sobretudo no tocante à consignação de tratados de direito internacional e a respectiva aplicação no ordenamento pátrio, é importante que o estudioso do direito envide esforços na consolidação dos conceitos basilares da temática. Dessa forma, partindo do método dedutivo, o presente trabalho busca elucidar a natureza normativa do Pacto de San Jose da Costa Rica – a Convenção Americana de Direitos Humanos – frente ao ordenamento jurídico brasileiro, de modo a destacar sua força cogente em meio às leis domésticas.