Em 03.05.2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu interpretação restritiva teleológica, reconhecendo incidir o fenômeno de mutação constitucional ao disposto nos arts. 102, b e c, e 105, I, da Constituição Federal brasileira. O precedente confere semântica restritiva ao instituto para aplicá-lo somente nos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada pelo agente político e fixa marco temporal para prorrogação da competência criminal a partir da finalização da instrução processual, evitando-se a disfuncionalidade de seu uso para alterar o juiz natural de modo aleatório e arbitrário. A presente análise expõe o contexto das discussões, pontua os argumentos dos votos e os interpreta a partir da perspectiva teórica dos conceitos de função pública (Alessi); mutação constitucional (Dau Lin); contrafação administrativa (Bandeira de Mello e Martins); interpretação teleológica (Larenz); e interpretação por dissociação (Guastini).
On May 3th, 2018, the Brazilian Supreme Court (STF) recognized teleological restrictive interpretation and declares that phenomenon of constitutional mutation affects the provisions of articles 102, b and c; 105, I, of the Brazilian Federal Constitution. The leading case confers restrictive semantics to the institute and apply it only in the crimes committed during the exercise of the position and related to the function performed by the political agent. Also, STF fixed a cronological frame for extension of the criminal jurisdiction, marked by ending of procedural instruction phase, which avoiding the dysfunctionality of its use in way to mutate the natural judge in randon manner. The present analysis exposes the context of the discussions, pointing out the arguments of the votes and interprets them from the theoretical perspective of the concepts of public function (Alessi); constitutional mutation (Dau Lin); administrative counterfeit (Bandeira de Mello and Martins); teleological interpretation (Larenz) and dissociation (Guastini).