Fotografias aéreas, feições Geomorfológicas, áreas de preservação permanente e megaprojeto de infraestrutura urbana/hoteleira - análise de um trecho do paisagem costeira - Via Costeira de Natal/RN

Revista de Geociências do Nordeste

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ISSN: 2447-3359
Editor Chefe: Marco Túlio Mendonça Diniz
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Geociências, Área de Estudo: Geografia

Fotografias aéreas, feições Geomorfológicas, áreas de preservação permanente e megaprojeto de infraestrutura urbana/hoteleira - análise de um trecho do paisagem costeira - Via Costeira de Natal/RN

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: Especial
Autores: M. Melo, L. A. Cestaro, F. F. Galvão
Autor Correspondente: M. Melo | [email protected]

Palavras-chave: áreas de preservação permanente, feições geomorfológicas, litoral

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O litoral do planeta é considerado ambiente de relativa fragilidade, sustenta diversas atividades econômicas e abriga grande parte da população mundial. O desenvolvimento da atividade turística no RN está diretamente associada ao litoral e adquiriu maior relevância no final da década de 1970 e início dos anos 1980, no contexto da política dos megaprojetos turísticos, através da implantação do projeto Via Costeira, que objetivava dotar a capital de infraestrutura hoteleira. O projeto gerou muita polêmica, sofreu críticas e reformulações, devido às características naturais da área proposta, majoritariamente coberta por dunas não vegetadas e alguns trechos cobertos por Mata Atlântica, mas foi aprovado. O objetivo deste trabalho foi verificar quais elementos geomorfológicos foram afetados para a implantação do projeto e, a partir destes, delimitar as áreas de preservação permanente (APPs) definidas pela legislação. Os resultados demonstraram que o projeto foi realizado sobre APPs e que a justificativa de utilidade pública é parcialmente questionável, pois havia outras áreas da cidade compatíveis com o uso hoteleiro e o uso social da área pela população local não foi efetivado. Concluímos que a medida mais adequada é declarar os trechos não ocupados como áreas non aedificandi e executar projetos de recuperação das áreas degradadas.