O estudo examinou procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Santa
Catarina para a verificação da receita e despesa em educação, com base em seus
relatórios sobre as contas estaduais de 1998 a 2008, e chegou a vários resultados,
alguns indicados a seguir. Entre os aspectos positivos cabe ressaltar (1) o registro
da ilegalidade e inconstitucionalidade do governo estadual em subtrair impostos
da educação e saúde através de mecanismos de desvinculação, como o SEITEC
e o Fundo Social e (2) o descumprimento de várias exigências constitucionais
e legais. Entre os pontos negativos cabe destacar (1) a provável confusão entre
gastos na função orçamentária Educação (definida pela Lei no 4.320) e em MDE
(definida pelos artigos 70 e 71 da LDB, (2) a aceitação da contabilização das
despesas educacionais por órgãos diferentes, contrariando o que estabelece a
LDB, (3) a oscilação nos critérios de despesas, ora empenhadas, ora liquidadas,
ora pagas, e (4) a falta de uma posição firme sobre a inclusão dos inativos no
cálculo das despesas legais em MDE, adotando dois cálculos (com e sem inativos),
mas na prática contabilizando os inativos no cálculo do percentual mÃnimo. A
debilidade maior do TC, no entanto, foi o fato de ele, apesar de ter constatado
que o governo estadual não aplicou o percentual mÃnimo (25%) dos impostos
em educação, nem os 15% dos impostos no ensino fundamental, nem a receita
do Fundef, não emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas estaduais,
limitando-se a fazer ressalvas e recomendações, quase sempre descumpridas pelo
governo estadual, o que levanta a questão sobre a utilidade do TC.