A frágil confiabilidade do tribunal de contas de Santa Catarina na fiscalização dos recursos da educação: governo estadual deixou de aplicar mais de R$ 2,1 bilhões em educação de 1998 a 2008 mas TC aprovou as contas estaduais

Perspectiva

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ISSN: 2175795X
Editor Chefe: Dra. Diana Carvalho de Carvalho
Início Publicação: 31/12/2011
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Educação

A frágil confiabilidade do tribunal de contas de Santa Catarina na fiscalização dos recursos da educação: governo estadual deixou de aplicar mais de R$ 2,1 bilhões em educação de 1998 a 2008 mas TC aprovou as contas estaduais

Ano: 2011 | Volume: 29 | Número: 1
Autores: Nicholas Davies
Autor Correspondente: Nicholas Davies | [email protected]

Palavras-chave: Financiamento da educação, Tribunal de Contas, Santa Catarina.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O estudo examinou procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Santa
Catarina para a verificação da receita e despesa em educação, com base em seus
relatórios sobre as contas estaduais de 1998 a 2008, e chegou a vários resultados,
alguns indicados a seguir. Entre os aspectos positivos cabe ressaltar (1) o registro
da ilegalidade e inconstitucionalidade do governo estadual em subtrair impostos
da educação e saúde através de mecanismos de desvinculação, como o SEITEC
e o Fundo Social e (2) o descumprimento de várias exigências constitucionais
e legais. Entre os pontos negativos cabe destacar (1) a provável confusão entre
gastos na função orçamentária Educação (definida pela Lei no 4.320) e em MDE
(definida pelos artigos 70 e 71 da LDB, (2) a aceitação da contabilização das
despesas educacionais por órgãos diferentes, contrariando o que estabelece a
LDB, (3) a oscilação nos critérios de despesas, ora empenhadas, ora liquidadas,
ora pagas, e (4) a falta de uma posição firme sobre a inclusão dos inativos no
cálculo das despesas legais em MDE, adotando dois cálculos (com e sem inativos),
mas na prática contabilizando os inativos no cálculo do percentual mínimo. A
debilidade maior do TC, no entanto, foi o fato de ele, apesar de ter constatado
que o governo estadual não aplicou o percentual mínimo (25%) dos impostos
em educação, nem os 15% dos impostos no ensino fundamental, nem a receita
do Fundef, não emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas estaduais,
limitando-se a fazer ressalvas e recomendações, quase sempre descumpridas pelo
governo estadual, o que levanta a questão sobre a utilidade do TC.