Com a disseminação do crédito consignado no Brasil percebeu-se a facilidade de vincular benefícios previdenciários ao pagamento de empréstimos. É sensível a proliferação de abusos e fraudes contra o consumidor idoso. A hipervulnerabilidade dos idosos não passa incólume às práticas ardilosas de financeiras descomprometidas com o respeito aos consumidores. Neste artigo, foram categorizados os problemas enfrentados pelas vítimas, sem, no entanto, deixar de observar que tais ilicitudes encontram ocasião na aparência de regularidade fomentada pela confiança que os idosos têm no INSS. A liberdade exacerbada do mercado, neste campo, precisa ser revista. Defende-se também a nulidade absoluta da cláusula que prevê o pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito com consignação de proventos.