Função de “Defensor da Criança”: instrumento processual para proteção dos direitos de personalidade das crianças e adolescentes

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Função de “Defensor da Criança”: instrumento processual para proteção dos direitos de personalidade das crianças e adolescentes

Ano: 2024 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: Rafael Miranda Santos
Autor Correspondente: Rafael Miranda Santos, Rodrigo Valente Giublin Teixeira | [email protected]

Palavras-chave: autoridade parental, defensoria pública, direito de participação, direitos da personalidade, defensor da criança

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo versa sobre a atuação da Defensoria Pública na função processual de “Defensora da Criança”, no contexto de conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade. O problema de pesquisa é: sob quais condições, em um conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade de crianças e adolescentes, a vontade manifestada por esses deve ser representada pela função processual de “Defensor da Criança”? A hipótese inicial é a de que a categoria processual seria essencial para assegurar o direito de participação de crianças e adolescentes. O objetivo geral foi analisar a categoria de Defensor da Criança diante dos conflitos entre os direitos da personalidade e a autoridade parental, com viés comparativo com as demais categorias processuais, notadamente, a representação processual indireta, a curadoria especial, o custos vulnerabilis, o amicus curiae e atuação do Ministério Público. Os objetivos específicos se refletem nas seções do trabalho. Foi realizada breve digressão sobre a titularidade de direitos da personalidade por crianças e adolescentes, sob a perspectiva da autonomia progressiva e do direito de participação. Analisou-se o conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade no contexto da Sociedade da Informação. Por fim, foi apresentada a função processual de Defensora da Criança, comparando com as demais categorias. O método empregado foi o hipotético-dedutivo, instrumentalizado pela técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que é essencial que o instituto do Defensor da Criança seja implementado pelas Defensorias Públicas para a efetivação dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes.



Resumo Inglês:

The article aims to analyze the role of Brazilian Public Defender in the procedural role of “Defender of the Child”, in the context of conflit between parental authority and the personality rights of children and adolescents. The research problem is: under what conditions, in a conflit between parental authority and the personality rights of children and adolescents should the will expressed by them be represented by the procedural role of “Defender of the Child”? The hypothesis is that this procedural category would be essential to ensure the right to participation of children and adolescents. The general objective of the text was to analyze the category of Child Defender in the face of conflits between personality rights and parental authority, with comparative bias with the other procedural categories, notably, indirect procedural representation, special curatorship, the custos vulnerabilties, the amicus curiae and the role of Public Ministry. The specific objectives are reflected in the sections of work. Inicially, a brief excursion was made on the ownership of personality rights by children and adolescents, frim the perspective of progressive autonomy and the right to participation. The conflict between parental authority and personality rights was analyzed in the context of the Information Society. The procedural role of Child Defender was presented, comparing it with the other categories. The research used the hypothetical-deductive method, instrumented by the technique of bibliographic and documentary research. It was concluded that it is a essential that the Child Defender Institute be implemented and prioritized by the Public Defender’ Offices to enforce the personality rights of children and adolescents.