Uma das principais funções do Estado de Direito contemporâneo é a regulação, instrumento do Direito Público, do qual cada vez mais se exige maior eficácia e melhor aplicação dos recursos orçamentários, diferente da visão antiga e tradicional da mera escolha discricionária. A regulação representa uma espécie de corretivo indispensável a dois processos que se entrelaçam, as mazelas e as deformações do regime capitalista e ainda um corretivo ao modo de funcionamento do aparelho do Estado. Vista nesta ótica, a regulação deve perseguir o equilÃbrio sistêmico e, para tanto, valer-se de uma visão prospectiva, de modo a se afastar das decisões de momento e sem sustentabilidade. A questão central a ser enfrentada é saber se no estágio democrático e de estabilidade polÃtica do Brasil, a opção por entidades reguladores independentes, atreladas a funções de Estado e não de Governo, deve ser o caminho perseguido e ampliado para a regulação ambiental ou da sustentabilidade. O presente artigo busca analisar esta nova concepção de regulação e suas responsabilidades e compromissos com a sustentabilidade, a partir da revisão bibliográfica especializada e fundada no método dedutivo, para defender ao final a hipótese de que o atual sistema constitucional brasileiro dificulta a criação de uma única Agência Reguladora diante da competência comum dos entes federados em matéria ambiental. Ademais, o Brasil não se encontra em ambiente polÃtico similar à quele que propiciou a criação das Agências Reguladoras na década de 90, razão pela qual se pode sustentar, no máximo, a substituição do IBAMA por uma agência federal.
One of the main functions of State Contemporary Law is the regulation, instrument
of Public Law, which increasingly requires greater efficiency and better enforcement
of budgetary resources, different from the old traditional view of mere discretionary
choice. The regulation represents a kind of an essential concealer for two processes that
intertwine, the ills and deformations of capitalist system and even a concealer to the operation
of the State apparatus. In this perspective, the regulation must persue the systemic
balance and, therefore, make use of a prospective view, to move away from the momentary
decisions and without sustainability. The central question to be faced is to understand
if in the democratic and political stability stage of Brazil, the option of independent regulatory entities, tied to State functions and not from Government, must be the pursued
and expanded way for regulating environmental or sustainability. This article seeks to
analyze this new conception of regulation, and its responsibilities and commitments to
sustainability, starting from the review of specialized bibliography, founded in deductive
method, to finally defend the hypothesis that the current Brazilian constitutional system
hinders the establishment of a single Regulatory Agency in front of the join responsibility
of federal agencies on environmental matters. Furthermore, Brazil isn’t similar to
that which led to the creation of Regulatory Agencies in the 90’s in political environment,
reason because it can be sustained a replacement of IBAMA per Federal Agency.