A FUNÇÃO IDEOLÓGICA DO DIREITO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A FUNÇÃO IDEOLÓGICA DO DIREITO

Ano: 2002 | Volume: 8 | Número: Não se aplica
Autores: Alaôr Caffé Alves
Autor Correspondente: Alaôr Caffé Alves | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste trabalho, vamos considerar a questão do formalismo jurídico como mediação ideológica entre o Estado e a sociedade civil. Na formação social capitalista, o poder político sobressai como poder separado da sociedade, aparecendo como a encarnação do universal responsável pela coesão que a própria sociedade não possui. Essa universal, entretanto, aparece exatamente como um universal abstrato, formal, linear, tradução de uma racionalidade instrumental cujo efeito, além do mais, é o ocultamente hegemônico das relações internas de dominação e de exploração, a dissimulação ocorrente no sentido de viabilizar a aparência indispensável à reprodução do sistema como um todo. Neste sentido, apontamos para a tese de que o direito seja o que realmente é: uma forma de controle social, onde se legitimam as relações sociais profundamente desiguais. Ao ocultar sua essência operacional, ele perfaz sua própria realidade na exata medida em que a oculta. Em razão de seu tratamento abstrato e formal, as classes sociais aparecem todas como grupos de proprietários (de capital ou de força de trabalho), distintos e justapostos, úteis ao embasamento dinâmico da articulação mercantil, onde as relações devem ser livres e igualitárias, isto é, entre indivíduos abstratos, não diretamente constrangidos a contratar e igualmente possuidores de mercadorias para negociações e trocas mútuas.