Para o direito o empresário representa um ser sem definição positivada, mas
pragmaticamente pode ser reconhecido pelos contornos funcionais que o cotidiano lhe delineia,
amplamente confirmados pelas concepções doutrinárias e jurisprudenciais. Não obstante, a
empresa enquanto atividade desenvolvida pelo empresário possui responsabilidades das mais
relevantes; sendo exigÃvel de forma efetiva a comprovação de sua função social, que por óbvio,
não se confunde com suas responsabilidades sociais. Destarte, neste esboço, a investigação
registrará seu foco na colisão entre as múltiplas variáveis com que a atividade empresária se
vincula de forma positivada, em vários ramos do direito e a importância de se registrar o
desenvolvimento da função social, embasando-se por oportuno na perspectiva econômica do
direito, sustentando-se no alicerce sobre o qual a empresa que não registre o cumprimento de tal
função, poderia até honrar com suas variáveis, mas encontrar-se-ia vazia de legitimidade
socioeconômica, passÃvel, portanto de representar ônus ao Estado.