A função social da propriedade ambiental como concretização dos Direitos Humanos

Revista Interdisciplinar de Direito

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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

A função social da propriedade ambiental como concretização dos Direitos Humanos

Ano: 2009 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Rosângela Maria de Azevedo Gomes
Autor Correspondente: Rosângela Maria de Azevedo Gomes | [email protected]

Palavras-chave: Função social da propriedade, Direitos humanos, Social Function of Property, Human Rights

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Refletir sobre a função social da propriedade ambiental traduz um esforço no sentido de compreender que o simples fato da proteção ambiental estar explícita no Art. 225 da Constituição de 1988, nas leis de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98) e na de danos ao meio ambiente (Lei nº 7.802/89), não reflete a função social da propriedade ambiental que difere frontalmente do direito de propriedade que a cerca. A tutela ao meio ambiente se reflete na proteção normativa a ele dedicada, entretanto não há um contorno da propriedade ambiental, este deverá ser trazido através do esforço hermenêutico, associando-o ao perfil proprietário do Código Civil no que tange à propriedade ambiental deve ser observado o § 1º do Art. 1228, do Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/01), leis especiais que tutelam os diferentes exercícios do direito de propriedade, como, por exemplo, a Lei nº 9.610/98, que trata da propriedade intelectual e das diferentes regras urbanísticas de cada Município, notadamente os Planos Diretores das cidades.

Resumo Inglês:

To reflect on the social function of property environment brings an effort to understand the simple fact that environmental protection is made explicit in Art. 225 of the 1988 Constitution, in the law of environmental crimes (Law No. 9.605/98) and in the damage to the environment (Law 7.802/89) does not reflect the environmental function of property that differs from outright ownership rights that it is included. The protection of the environment is reflected in the normative protection dedicated to it, however there is an outline of the environmental property, it should be brought through the hermeneutic effort involving it in the profile owner Civil Code – as it pertains to property damage must be observed § 1 of Art. 1228 –, the City Statute (Law No. 10.257/01), special laws that oversee the different exercise of property rights – such as Law No. 9.610/98 which deals with intellectual property – and different rules for each urban municipality, especially the Master Plans of cities.