FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NAS TERRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL

Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros

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ISSN: 2178-2008
Editor Chefe: Jonas Rodrigo Gonçalves
Início Publicação: 01/10/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NAS TERRAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: D' OLIVEIRA, Maria Christina Barreiros.
Autor Correspondente: D' OLIVEIRA, Maria Christina Barreiros. | [email protected]

Palavras-chave: função social, terras públicas, df.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em um país de grandes dimensões territoriais como é o caso do Brasil, a posse pela terra sempre gerou um grande número de conflitos na maioria das vezes com o uso, inclusive, da violência. Diante deste contexto a posse pela terra, seu conceito e entendimento foram evoluindo ao longo do tempo até atingir o “status” de direito fundamental constitucionalmente protegido pela Constituição brasileira de 1988. No âmbito mundial a Constituição de Weiner, de 1919, foi o primeiro diploma Constitucional a reconhecer a propriedade como um dever fundamental. A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi uma conquista jurídica da vitória das potências democráticas contra os países de regime autoritário, nazista ou fascista, aprovada a 10 de dezembro de 1948, por iniciativa da ONU, estabelece em seu artigo XVII



Resumo Inglês:

In a country with large territorial dimensions such as Brazil, the possession has always generated a large number of conflicts in most cases including the use of violence. In this context the ownership of land, its concept and understanding have evolved over time to the status of fundamental rights constitutionally protected by the Brazilian Constitution of 1988. In the world context, Weiner's Constitution of 1919 was the first to recognize property as a fundamental duty. The Universal Declaration of Human Rights was a legal achievement. of the victory of the democratic powers against the countries of authoritarian, Nazi regime or fascist movement, adopted on December 10, 1948, on the initiative of the UN, in its article XVII