O presente artigo trata do Fundo de equilíbrio Fiscal e qual o verdadeiro motivo de sua criação, criado por meio de convênio, está relacionado aos benefícios fiscais mais precisamente ao ICMS, tributo que é responsável pela maior parcela de arrecadação do estado. O Fundo de equilíbrio fiscal é obrigação destinada aos contribuintes que possuem benefícios fiscais, foi criado como política de ajuste fiscal a fim de balancear as finanças públicas, é uma espécie de redução do benefício fiscal. Através dos dados levantados verificamos que há um desequilíbrio entre a dívida pública e a arrecadação, constatamos que quanto maior o desequilíbrio mais o estado toma ações para equilibrar as contas, entre estas ações está o fundo de equilíbrio Fiscal, assim como a dívida cresceu desordenadamente no período analisado a arrecadação do ICMS subiu exponencialmente. Com o recolhimento obrigatório do fundo de equilíbrio Fiscal, como não se trata de ICMS, o estado não está obrigado a realizar a divisão constitucional e terá disponível todos os valores recolhidos a título de fundo de equilíbrio Fiscal para utilizar na recomposição de sua situação financeira. Os estados brasileiros possuem um desequilíbrio generalizado nas contas públicas e medidas como a criação do fundo ou até os ajustes das alíquotas de ICMS, medidas que oneram o contribuinte e muitas vezes não estão acompanhadas de austeridade nas contas públicas tornando-se medidas meramente paliativas. Assim como ocorreu ao longo dos anos analisados é possível concluir que a criação do Fundo nada mais é que uma maneira de recompor a receita a fim de equilibrar as contas públicas.
This article deals with the fiscal balance fund and what the real reason for his creation, created through an agreement, is related to tax more precisely the ICMS benefits, tax that accounts for most state revenue share. The fiscal balance of the Fund is intended obligation to taxpayers who have tax benefits, was created as fiscal adjustment policy to balance public finances, it is a kind of reduction of the tax benefit. Through the data collected found that there is an imbalance between public debt and the collection, we found that the greater the imbalance over the state takes action to balance the books, among these actions is the fiscal balance fund, as well as the debt grew inordinately in period analyzed the ICMS revenue rose exponentially. With the mandatory payment of Fiscal balance fund, as it is not ICMS, the state is not obliged to carry out the constitutional division and will have available all amounts paid Fiscal balance fund for use in the recovery of their financial situation. Brazilian states have a general imbalance in the public accounts and measures such as the creation of the fund or to the settings of ICMS rates, measures that burden the taxpayer and often are not accompanied by austerity in public accounts becoming merely palliative measures. As occurred over the analyzed years it is possible to conclude that the Fund was established nothing more than a way to recover revenue in order to balance the public accounts.