A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FRENTE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A REDUÇÃO DO FENÔMENO SOCIAL DA MEDICALIZAÇÃO INFANTIL: O USO DO METILFENIDATO

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ISSN: 2675-7087
Editor Chefe: Emerson Gabardo; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 30/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FRENTE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A REDUÇÃO DO FENÔMENO SOCIAL DA MEDICALIZAÇÃO INFANTIL: O USO DO METILFENIDATO

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: LETÍCIA THOMASI JAHNKE, MARLI MARLENE MORAES DA COSTA
Autor Correspondente: LETÍCIA THOMASI JAHNKE | [email protected]

Palavras-chave: direitos fundamentais, medicalização infantil, metilfenidato, saúde, transtorno de déficit de atenção - TDAH

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Durante as décadas de 80 e 90, as crianças e adolescentes passaram a ser titulares de direitos, pelas suas condições peculiares de pessoa em desenvolvimento. Neste sentido, a proteção integral garantida e destinada aos mesmos, através da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve abarcar toda e qualquer relação que ameace seus direitos. Na esfera do direito fundamental à saúde, percebe-se a necessidade de um entrelaçamento entre as áreas das ciências sociais aplicadas – o direito e as áreas da saúde. O presente trabalho, utilizou-se do método dedutivo, ancorando a pesquisa em bibliografias, a fim de compreender o fenômeno da medicalização infantil. As crianças são observadas pelos pais, professores e demais responsáveis, na busca de padrões comportamentais, porém quando são percebidas algumas alterações comportamentais, o Transtorno de Déficit de Atenção - TDAH pode ser diagnosticado. Segundo o Ministério da Saúde, em 2010 foram vendidas 2.000.000 de caixas de medicamentos à base do metilfenidato, deixando o país em segundo lugar no ranking de consumo. Conjectura-se que no Brasil existe uma cultural arraigada de que a criança “normal” “sadia” é aquela obediente, comportada (condicionada). Enquanto as crianças impulsivas que estão investindo sua energia à procura de novas experiências são tidas como “criança problema”. Não há, necessariamente problemas na manifestação desses comportamentos, pois essa busca faz parte da interação entre eles, como condição do desenvolvimento social. O problema surge quando tais experiências são vividas indiscriminadamente, tornando-se reveladoras de condutas antissociais, sem um limite e tendentes ao risco pessoal e social. Então, torna-se necessário a elaboração de protocolos específicos de atendimento na rede pública, objetivando a redução do excesso de medicalização infantil. Para que a criança ou o adolescente seja medicado com a Ritalina, Ritalina LA ou Concerta, medicamentos à base de metilfenidato, uma triagem obrigatória seria feita, através de equipe multidisciplinar, com exames aprofundados para o diagnóstico de TDAH. A proteção do direito a saúde, neste recorte social, está justamente, em dificultar o acesso a medicamentos que atuam no sistema nervoso central em crianças e adolescentes que não possuem o diagnóstico indicado. Assim, preza-se pela efetiva proteção integral dos infantes, no sentido de não medicalizá-los porque apresentam características “transgressoras”, em sua maioria, próprias da idade. A fim de garantir o acesso, bem como restringir o mesmo à quem não possui o transtorno, seria indicado que as crianças e os adolescentes fossem acompanhados por uma equipe multidisciplinar formada à partir de áreas como medicina, psicologia, pedagogia, neuropsiquiatria, assistência social e direito. Essa equipe filtraria, através de acompanhamento do histórico escolar, de análise comportamental, de diagnósticos através de testes e exames, as crianças em fase escolar que possuem o TDAH. Esta proteção se daria na forma de política municipal de saúde, proporcionando uma aproximação da sociedade com o poder público municipal objetivando melhorar e garantir a qualidade de vida, com base no princípio da dignidade humana, através da efetivação do direito à saúde de crianças e adolescentes em relação ao uso do metilfenidato.