GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS AO PROCESSO NO CONTROLE ABSTRATO DO SISTEMA HÍBRIDO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ACERCA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO PRINCIPAL FISCAL DA CONSTITUIÇÃO FRENTE À “CRISE” DO PODER LEGISLATIVO

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS AO PROCESSO NO CONTROLE ABSTRATO DO SISTEMA HÍBRIDO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ACERCA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO PRINCIPAL FISCAL DA CONSTITUIÇÃO FRENTE À “CRISE” DO PODER LEGISLATIVO

Ano: 2010 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: José Albenes Bezerra Júnior, Maria Dos Remédios Fontes Silva
Autor Correspondente: José Albenes Bezerra Júnior | [email protected]

Palavras-chave: crise de poderes, garantias constitucionais, Supremo Tribunal Federal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo apresenta uma análise acerca do Supremo Tribunal Federal como principal fiscal da Carta Magna, à luz dos recentes fenômenos da judicialização e do ativismo judicial. Enfatiza o modelo e processo de constitucionalidade alemao. Analisa as mais diversas correntes que discutem natureza das decisões do Supremo Tribunal Federal. Realça a questão do agigantamento da nossa Corte, e, conseqüentemente, de suas funções, frente a crise de desconfiança pela qual passa os Poderes Executivo e Legislativo. Enfatiza recentes decisões e julgados do STF, observando o cunho jurídico e político dessas decisões. Questiona a necessidade de um Tribunal Constitucional exclusivo, frente à inviabilidade operacional, deixada pelas amplas competências previstas na Constituição em relação ao Supremo Tribunal Federal, como tribunal constitucional não-exclusivo. Analisa as diversas funções típicas do Supremo Tribunal Federal, atentando para uma necessária redução das competências em face do cumprimento e efetivação dos preceitos constitucionais, evitando-se a escassez da jurisdição constitucional. Analisa a limitação entre o jurídico e o político nas decisões do STF como forma de harmonização dos Poderes.