GARANTISMO CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA. UMA ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES CONCEITUAIS DESSE PARADIGMA

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

GARANTISMO CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA. UMA ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES CONCEITUAIS DESSE PARADIGMA

Ano: 2019 | Volume: 15 | Número: 1
Autores: Matheus Thiago Carvalho Mendonça
Autor Correspondente: Matheus Thiago Carvalho Mendonça | [email protected]

Palavras-chave: Filosofia do Direito. Garantismo. Direitos Fundamentais. Democracia. Ferrajoli

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Garantismo nasce da filosofia do direito penal como reflexão a respeito das normas e dos sistemas penais, entretanto, tem se desenvolvido tanto que aspira converter-se no paradigma da democracia constitucional. É um modelo teórico que tenciona introduzir algumas alterações estruturais no campo da teoria jurídica e filosofia política. Nesse contexto, o presente artigo avalia os alcances da teoria política do Garantismo, especialmente acerca da fundamentação da noção substancial da democracia e o papel que reserva aos direitos fundamentais a esse respeito. Para tal, a partir de revisão bibliográfica, se oferece uma reconstrução do debate sobre a elucidação do conceito de democracia suscitado entre Ferrajoli e Michelangelo Bovero, enquanto que a noção de democracia proposta pelo Garantismo se dirige a rotular como insuficientemente democráticas as concepções meramente procedimentais. Conclui-se que os desacordos entre as posturas sustentadas pelos autores mencionados são meramente aparentes, caso se aceite que a revisão do conceito de democracia de Ferrajoli, distante de considerá-la apenas como uma forma de governo que estabelece um determinado procedimento para a tomada de decisões coletivas, sugere apresentá-la como um ideal de valor a ser alcançado.



Resumo Inglês:

The theory of guarantees arises from the philosophy of criminal law as a reflection on norms and penal systems, however, it has developed so much that it aspires to become the paradigm of constitutional democracy. It is a theoretical model that intends to introduce some structural changes in the field of legal theory and political philosophy. In this context, the present article evaluates the scope of the political theory of guarantees, especially about the foundation of the substantial notion of democracy and the role it reserves for fundamental rights in this regard. For this, from a bibliographical review, a reconstruction of the debate on the elucidation of the concept of democracy raised between Ferrajoli and Michelangelo Bovero is offered, while the notion of democracy proposed by the theory of guarantees is aimed at labeling as insufficiently democratic the merely procedural conceptions. It is concluded that the disagreements between the positions held by the authors mentioned are merely apparent if it were accepted that the revision of Ferrajoli’s concept of democracy, far from considering it only as a form of government that establishes a certain procedure for making decisions, suggests to present it as an ideal of value to be achieved.