O presente estudo visa analisar a gestão compartilhada da água-doce pelos Estados transfronteiriços sob a ótica do Estado Ecológico de Direito, por meio do qual desde a positivação do Bem Ambiental no artigo 225 da Constituição Federal, visa à manutenção do desenvolvimento ecológico associado à preservação dos recursos naturais, in casu a água-doce. O problema de pesquisa é em que medida há efetividade das normas que abordam a gestão compartilhada das bacias hidrográficas internacionais, as quais buscam a preservação da água-doce, sob a vertente do Estado Ecológico de Direito. O método aplicado é o analítico a pesquisa é a descritiva exploratória, por meio do qual se avaliou documentos, bibliografia e textos normativos nacionais e internacionais. Inicialmente se estudará a concepção de Estado Ecológico de Direito, após os principais instrumentos internacionais, dentre eles a Convenção dos Cursos de Água, as Regras de Helsinki e as Regras de Berlin.