Este artigo analisa o vigente paradigma da contagem de crimes, adotado em Minas Gerais, e propõe uma nova tipologia
como parâmetro de monitoramento do desempenho do sistema de Defesa Social, tendo em vista a sistematicidade da
participação social, a ativação do Conselho de Defesa Social e a superação de insuficiências de percepção do desempenho
do Estado em relação aos registros de criminalidade e aos acordos de resultados no âmbito do Colegiado de Integração.