Gestão das florestas públicas

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Gestão das florestas públicas

Ano: 2007 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Edna Cardozo Dias
Autor Correspondente: Edna Cardozo Dias | [email protected]

Palavras-chave: Florestas públicas, Gestão de florestas públicas e desenvolvimento sustentável, Parceria entre Poder Público e Setor Privado

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste artigo, discorre-se, em primeiro lugar, sobre a Lei n. 11.284/2006, que traçou regras para o manejo sustentável das florestas brasileiras e estabeleceu uma política estratégica e medidas de precaução para a proteção do meio ambiente contra impactos negativos a fim de evitar atividades extrativistas insustentáveis. A capacidade de regeneração da floresta é a medida para restringir as atividades econômicas. Essa lei garante o uso futuro das florestas e pretende reforçar uma gestão governamental efetiva, além de criar mecanismos apropriados
que poderão facilitar a participação do setor privado e cidadãos interessados. Isso inclui o setor privado na política ambiental e econômica para alcançar o desenvolvimento sustentável. A responsabilidade compartilhada da parte da sociedade civil é implementada pela lei, que pretende conciliar as dimensões socioeconômicas, biológicas, ecológicas e ambientais no complexo ecossistema florestal brasileiro. Baseada no princípio do manejo da florestal, reconhece a liberdade do País para mudar o uso das terras públicas com propósitos econômicos. O Brasil tem o direito soberano de utilizar, gerenciar e explorar suas florestas de acordo com suas necessidades referentes a produtos florestais e serviços. Essa lei reconhece os direitos das comunidades e populações locais ao desenvolvimento de atividades florestais econômicas. Seu principal objetivo, além de contribuir para o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável da floresta, é garantir seu múltiplo uso e funções complementares, incluindo o uso tradicional. Entretanto o governo deve, primeiramente, facilitar e encorajar a conscientização do público. O objetivo é compatibilizar o desenvolvimento e a preservação das florestas, mas o resultado é incerto.



Resumo Inglês:

This paper begins with a discussion of Brazilian law No. 11.284/2006, which governs the sustainable management
of Brazilian forests, and establishes a strategic policy and precautionary measures to protect the environment against negative impacts, and thus prevent unsustainable extraction activities. The capacity of the forest to regenerate naturally is the parameter that establishes the limits for economic activity. This law also ensures future uses of the forests and seeks to reinforce effective governance and create appropriate mechanisms to facilitate the participation of the private sector and concerned citizens. This includes the private sector in
environmental and economic policy to achieve sustainable development. A shared responsibility on the part of civil society is implemented by law, which works to reconcile the socioeconomic, biological, ecological and environmental dimensions of the complex Brazilian forest ecosystem. Based on forest management principles, it recognizes the Country’s right to change the use of public lands for economic purposes. Brazil has the sovereign right to utilize, manage and develop its forests in accordance with its needs for forest products and services.
This law recognizes the right of local communities and forest dwellers to develop economic activities. The uiding objective of the law, besides contributing to the management, conservation and sustainable development of forests, is to provide for their multiple and complementary functions, including traditional uses. Nevertheless, the government must first facilitate and encourage citizen awareness and participation. The goal is to link development and forest preservation but the result is still uncertain.