A administração pública visa a atender ao interesse público e à s necessidades sociais, utilizando para isso a estrutura administrativa, de forma direta ou indireta, bem como os meios que a legislação permite. Para cumprir sua função administrativa, visando ao interesse público, o Estado se vale de certas prerrogativas que a lei lhe assegura; entretanto, tais prerrogativas devem ser utilizadas no cumprimento dos fins a que se destinam. Na administração pública, administrar não significa apenas prestar e executar serviços, mas dirigir e governar buscando o bem comum e a satisfação do coletivo. Para tanto, é preciso que toda a estrutura administrativa esteja em sintonia, e, para além do simples cumprimento dos ditames legalistas, procure satisfazer, de forma planejada e sistemática, à s necessidades do cidadão. Mundialmente, as administrações públicas precisam atender à s demandas com eficiência (utilização racional dos recursos), eficácia (capacidade de atingir resultados) e efetividade (observando a ética cÃvica). Para que esses valores sejam introduzidos na gestão pública, são necessários agentes públicos qualificados com competências técnicas, humanas e gerenciais. Neste artigo, far-se-á uma revisão da literatura acerca do conceito de admi*nistração pública, histórico e tendências da gestão de pessoas, dos problemas, pressupostos, desafios e o que engloba a gestão de pessoas na área pública. A literatura a respeito de gestão de pessoas na área privada é bastante ampla, no entanto, aquela especÃfica para a gestão de pessoas na área pública é escassa e dispersa. Sabe-se que, por muito tempo, a gestão de pessoas no setor público brasileiro se pautou apenas pela realização de atividades operacionais, não existindo diretrizes claras para as polÃticas de recursos humanos, além de muitos resultados se perderem devido à falta de objetivos, de participação e capacitação, pois a mudança exige grande discussão e elevado nÃvel de comprometimento, nem sempre visto como melhoria.