Neste artigo, enfocaremos o recorrente problema acerca da indefinição doutrinária e jurisprudencial do âmbito de incidência dos delitos de gestão fraudulenta e operação irregular de instituição financeira (arts. 4º e 16 da Lei no 7.492/1986), frequentemente justapostos diante de uma mesma situação de fato. Para a resolução da controvérsia, propomos soluções que partem do recurso ao marco normativo (administrativo) que estrutura e justifica a existência e a diferença entre os tipos penais, o que relevará, entre outros aspectos, a insubsistência da interpretação que reconhece aplicável o delito de gestão fraudulenta à s sociedades financeiras “de fatoâ€, que atuam à margem do sistema financeiro oficial.
This article focuses on the recurring problem faced when analyzing the applicability of articles 4 (fraudulent management of a financial institution) and 16 (irregular operation of a financial institution) of Law 7.492/86, which are both often applied for the same situation. To solve the controversy, we propose resorting to the legal foundations (administrative law) that justify the difference between the two types of crimes mentioned above.