O presente artigo objetiva analisar as inovações promovidas pela Gig Economy, especialmente no que tange às relações laborais. Nesse contexto, este trabalho visa a responder em que medida as novas formas de trabalho devem ser tuteladas pelo Direito, refletindo acerca da sua configuração jurídica. Nesse escopo, a princípio busca-se situar a Gig Economy no cenário global da 4ª Revolução Industrial, bem como definir de que modo esse fenômeno se relaciona a Sharing Economy. Em seguida, discute-se as perspectivas e os desafios vislumbrados para cada uma das novas formas de trabalho, crowdwork e work on demand. Por fim, defende-se a elaboração de uma legislação específica acerca dessa forma de trabalho, com vistas a elaboração de um regramento específico com vistas a conferir segurança jurídica e um núcleo civilizatório de direitos trabalhistas e previdenciários aos profissionais que prestam serviços por intermédio de plataformas digitais.