GLICERINA: UTILIDADES E DESTINAÇÕES

Acta Iguazu

Endereço:
Rua Universitária, 2069
Cascavel / PR
85814-110
Site: http://e-revista.unioeste.br/index.php/actaiguazu/index
Telefone: (45) 3220-3151
ISSN: 23164093
Editor Chefe: Reginaldo Ferreira Santos
Início Publicação: 31/12/2011
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Agronomia

GLICERINA: UTILIDADES E DESTINAÇÕES

Ano: 2013 | Volume: 2 | Número: Suplemento
Autores: K. G. Santos; E. De Rossi; C. L. Kugelmeier; P. A. Cremonez; C. M. Tietz
Autor Correspondente: K. G. Santos | [email protected]

Palavras-chave: Glicerol, coproduto, biodiesel, biodigestão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com a necessidade de variar a oferta de combustíveis líquidos, as preocupações relativas ao aquecimento global, e o aumento da demanda de energia, o biodiesel tende a ser produzido em maior quantidade. Além de que, a possibilidade de fazer um blended com o diesel eleva sua facilidade de difusão no mercado de combustíveis líquidos. O Brasil é um dos maiores produtores do mundo de biodiesel possuindo leis que obrigam a utilização de biocombustíveis em mistura com combustíveis de origem fóssil, o que de certa forma tende a diminuir as emissões de carbono por veículos no Brasil e incentivam a produção dos biocombustíveis garantindo sua venda. O resíduo da produção de biodiesel pode ser destinado a produção de biogás. O objetivo deste trabalho é descrever de forma sucinta algumas das utilidades e destinações da glicerina advinda da produção de biodiesel, relatando o aumento da oferta de glicerina no mercado. A valorização do glicerol é um grande desafio, e o desenvolvimento de rotas que geram formas satisfatórias de utilizar este resíduo tende a elevar a viabilidade da produção de biodiesel. A utilização da glicerina tanto para síntese de compostos químicos quanto para a produção de biogás, contribuem para a produção de biodiesel, tornando-a mais sustentável, uma vez que, o coproduto obtido por meio da reação de transesterificação ou demais rotas, possa ser reutilizada sem provocar danos ambientais.