Globalização e estudos jurídicos

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Globalização e estudos jurídicos

Ano: 2012 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: William Twining
Autor Correspondente: William Twining | [email protected]

Palavras-chave: Montesquieu, Bentham, globalização, jurisprudência, diversidade de fenômenos legais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A visão de Montesquieu, que moderou o afã de Bentham por uma ciência universal da legislação, mas não
oprimiu sua ambição por se tornar “legislador do Mundo”, é o marco teórico deste artigo, no qual se analisa a globalização adiante da possibilidade de existência de uma jurisprudência geral. Apesar de a adoção de uma perspectiva global ter implicações importantes para o entendimento comum do direito, neste momento da história, ainda não há condições para que seja formulada uma teoria geral que verse sobre o assunto ou para generalizações confiáveis sobre os fenômenos amplamente complexos do direito no mundo. Ainda é necessário o desenvolvimento de conceitos, dados, hipóteses e modelos adequados para essa tarefa. A herança acadêmica ocidental apresenta alguns pontos de partida promissores, mas os desafios são enormes. A mensagem é antirreducionista, enfatizando a complexidade dos fenômenos legais e alertando sobre generalizações simplistas, exageradas, falsas, ininteligíveis e etnocêntricas sobre o direito no mundo. Como Montesquieu, é necessário enfatizar a variabilidade das condições locais e a diversidade de fenômenos legais.



Resumo Inglês:

Montesquieu reasoning, which tempered Bentham’s enthusiasm for a universal science of legislation, but did not
dent Bentham’s ambition to be “legislator of the World”, is the theoretical background of this paper, aimed at analyzing globalization before the possibility of a General Jurisprudence. Although adopting a global perspective has important implications for our understanding of law, at this stage in history, we are not yet very well-equipped to provide an over-arching Grand Theory or reliable generalizations about the hugely complex phenomena
of law in the world as a whole. We still lack concepts, data, hypotheses, and models suitable for the task. Our Western academic heritage provides some promising starting-points on which to build, but the challenges are enormous. The message is anti-reductionist: it emphasizes the complexity of legal phenomena and warns against simplistic, exaggerated, false, meaningless, superficial, and ethnocentric generalizations about law in the world as a whole. Like Montesquieu, we need to emphasize the variability of local conditions and the diversity of
legal phenomena.