A visão de Montesquieu, que moderou o afã de Bentham por uma ciência universal da legislação, mas não
oprimiu sua ambição por se tornar “legislador do Mundoâ€, é o marco teórico deste artigo, no qual se analisa a globalização adiante da possibilidade de existência de uma jurisprudência geral. Apesar de a adoção de uma perspectiva global ter implicações importantes para o entendimento comum do direito, neste momento da história, ainda não há condições para que seja formulada uma teoria geral que verse sobre o assunto ou para generalizações confiáveis sobre os fenômenos amplamente complexos do direito no mundo. Ainda é necessário o desenvolvimento de conceitos, dados, hipóteses e modelos adequados para essa tarefa. A herança acadêmica ocidental apresenta alguns pontos de partida promissores, mas os desafios são enormes. A mensagem é antirreducionista, enfatizando a complexidade dos fenômenos legais e alertando sobre generalizações simplistas, exageradas, falsas, ininteligÃveis e etnocêntricas sobre o direito no mundo. Como Montesquieu, é necessário enfatizar a variabilidade das condições locais e a diversidade de fenômenos legais.
Montesquieu reasoning, which tempered Bentham’s enthusiasm for a universal science of legislation, but did not
dent Bentham’s ambition to be “legislator of the Worldâ€, is the theoretical background of this paper, aimed at analyzing globalization before the possibility of a General Jurisprudence. Although adopting a global perspective has important implications for our understanding of law, at this stage in history, we are not yet very well-equipped to provide an over-arching Grand Theory or reliable generalizations about the hugely complex phenomena
of law in the world as a whole. We still lack concepts, data, hypotheses, and models suitable for the task. Our Western academic heritage provides some promising starting-points on which to build, but the challenges are enormous. The message is anti-reductionist: it emphasizes the complexity of legal phenomena and warns against simplistic, exaggerated, false, meaningless, superficial, and ethnocentric generalizations about law in the world as a whole. Like Montesquieu, we need to emphasize the variability of local conditions and the diversity of
legal phenomena.