O presente artigo pretende demonstrar como o ordenamento jurídico brasileiro vem sendo aplicado pelo Judiciário nos litígios decorrentes do consumo transfronteiriço, fruto da inserção do consumidor brasileiro no mercado internacional em razão da globalização; bem como demonstrar a necessidade de atualização do Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro, assim como também demonstrar a necessidade de adoção de convenções internacionais específicas para lidar com os conflitos decorrentes das relações de consumo internacional.