O desmatamento decorrente de queimadas constitui crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1998 e representa grave violação ao dever constitucional de proteção ambiental estabelecido no Art. 225 da Constituição Federal. No Estado do Pará, cuja dimensão territorial e pressão econômica dificultam o controle ambiental, as taxas de supressão vegetal entre 1998 e 2021 alcançaram níveis elevados, evidenciando expansão de atividades degradadoras e limites da atuação estatal. Este estudo analisou, sob enfoque jurídico-empírico, a relação entre desmatamento e variáveis associadas à sua dinâmica, área queimada, focos de calor e área colhida, utilizando modelos de regressão e gráfico de controle estatístico. Os resultados mostraram que, em diversos anos, o desmatamento ultrapassou os limites previstos pelo modelo estatístico que foi estimado, indicando insuficiência do controle institucional. Embora exista tendência recente de redução nos níveis de desmatamento, os índices permanecem altos e revelam falhas de governança, lacunas na implementação de políticas públicas e fragilidade fiscalizadora. Assim, os achados ratificam a necessidade de fortalecimento institucional para assegurar a efetividade das normas ambientais e a proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.