A GREVE COMO DIREITO: AS (RE)SIGNIFICAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Revista Processus de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social

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ISSN: 2675-0236
Editor Chefe: Jonas Rodrigo Gonçalves
Início Publicação: 01/01/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A GREVE COMO DIREITO: AS (RE)SIGNIFICAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto Bruno do Valle Gaze de Moura
Autor Correspondente: Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto | [email protected]

Palavras-chave: Direito constitucional do trabalho. Greve.Segurança Pública. Restrição

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisará o direito de greve, problematizando as concepções da greve como direito e como delito. Para tanto, opta-se pela narrativa histórico-jurídico do direito de greve e sua importância para a sociedade. O eixo de análise foi construído considerando o debate presente na decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente aos servidores da área de segurança pública, considerando a tese de que estariam obstados de exercer o referido direito. Levando em consideração que a constituição cidadã garante o direito de greve, a referida decisão pode estar restringindo direitos fundamentais de determinadas categorias de forma absoluta. Sendo assim, discutir-se-á a possibilidade de se restringir o direito de greve e como retrabalhá-lo numa perspectiva de fundamentalidade, contrária à de afirmação de que o movimento se equipara a um delito.