O presente artigo analisará o direito de greve, problematizando as concepções da greve como direito e como delito. Para tanto, opta-se pela narrativa histórico-jurídico do direito de greve e sua importância para a sociedade. O eixo de análise foi construído considerando o debate presente na decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente aos servidores da área de segurança pública, considerando a tese de que estariam obstados de exercer o referido direito. Levando em consideração que a constituição cidadã garante o direito de greve, a referida decisão pode estar restringindo direitos fundamentais de determinadas categorias de forma absoluta. Sendo assim, discutir-se-á a possibilidade de se restringir o direito de greve e como retrabalhá-lo numa perspectiva de fundamentalidade, contrária à de afirmação de que o movimento se equipara a um delito.