O artigo aborda questões centrais do fenômeno societário grupal no direito brasileiro. A primeira questão se refere aos elementos essenciais para se configurar a existência ou não de grupo econômico e grupo de sociedades. A segunda questão se refere à questão da responsabilidade do grupo de sociedades, especificamente em quais condições se pode justificar a imposição de responsabilidade entre as pessoas jurÃdicas e/ou naturais por débitos umas das outras. A exposição se desenvolve a partir de eixos fundamentais da teoria geral do direito, discutindo conceitos tais como (i) personalidade jurÃdica, (ii) situação jurÃdica, (iii) “grupos de sociedades†e interesse como núcleo do direito subjetivo, (iv) ilicitude, como pressuposto para superação dos limites da responsabilidade do sujeito de direito por seus débitos, alcançando terceiros, em particular na prestação jurisdicional