Grupo de fato – Grupo econômico – Grupo de sociedades. Configuração. Considerações sobre licitude e ilicitude

Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE

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ISSN: 2238-8508
Editor Chefe: Fernando Facury Scaff
Início Publicação: 29/02/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Grupo de fato – Grupo econômico – Grupo de sociedades. Configuração. Considerações sobre licitude e ilicitude

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: José Tadeu De Chiara
Autor Correspondente: José Tadeu De Chiara | [email protected]

Palavras-chave: grupo econômico, direito societário, responsabilidade civil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo aborda questões centrais do fenômeno societário grupal no direito brasileiro. A primeira questão se refere aos elementos essenciais para se configurar a existência ou não de grupo econômico e grupo de sociedades. A segunda questão se refere à questão da responsabilidade do grupo de sociedades, especificamente em quais condições se pode justificar a imposição de responsabilidade entre as pessoas jurídicas e/ou naturais por débitos umas das outras. A exposição se desenvolve a partir de eixos fundamentais da teoria geral do direito, discutindo conceitos tais como (i) personalidade jurídica, (ii) situação jurídica, (iii) “grupos de sociedades” e interesse como núcleo do direito subjetivo, (iv) ilicitude, como pressuposto para superação dos limites da responsabilidade do sujeito de direito por seus débitos, alcançando terceiros, em particular na prestação jurisdicional