No dia 13/06/2008 foi aprovado o projeto de lei que institui no Código Civil, a guarda compartilhada dos filhos, em caso de separação dos pais. O objetivo desta legislação é a preservação dos laços entre pais e filhos e seguridade à s crianças e adolescentes do direito à convivência familiar. O presente trabalho, através de estudos das teorias já existentes e análise de legislações pertinentes, apresenta sucintas comparações teóricas e tece considerações acerca do que prescreve a “lei da guarda compartilhadaâ€, relacionando-a com o que pressupõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto ao direito à convivência familiar; quanto aos deveres inerentes ao exercÃcio do poder familiar e, ainda, quanto à obrigação da famÃlia de promover o bem estar da criança.