A presente obra tem como escopo analisarse oMinistério Público tem legitimidade para investigar crimes de matéria penal sem haver usurpação das funções das polícias judiciárias. Alguns setores da sociedade não aceitam como legítimo a possibilidade do Ministério Público realizar investigação criminal, pois isso seria competência exclusiva daspolíciasinvestigativas (Polícias civis dos Estados e Polícia Federal).No entanto, levando-se em conta a independência institucional do Ministério Público, tal função é imprescindível para investigação de crimes praticados por grandes organizações criminosas e por autoridades públicas revestidas de foro por prerrogativas de função. Diversas obras bibliográficas foram analisadas quanto à problemática, inclusive a atual jurisprudência das cortes superiores e de forma a evidenciar a inclinação para a constitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público. Logo, haveria inconstitucionalidade ou usurpação de funções nas investigações criminais realizadas no âmbito daquele que exerce o dominus litis, o Ministério Público?
The purpose of this work is to analyzewhether the Public Ministry has the legitimacy to investigate crimes of criminal matters without usurping the functions of the judicial police. Some sectors of society do not accept the possibility of the Public Prosecutor's Office to carry out a criminalinvestigation as legitimate, as this would be the exclusive competence of the investigative police (Civil State Police and Federal Police). However, taking into account the institutional independence of the Public Prosecutor's Office, this function is essential for the investigation of crimes committed by large criminal organizations and by public authorities covered by the prerogatives of function. Several bibliographic works wereanalyzedregarding the problem, including the current jurisprudence of the superior courts and in order to show the inclination towards the constitutionality of the criminal investigation by the Public Ministry. Therefore, would there be unconstitutionality or usurpation of functions in criminal investigations carried out within the scope of the one who exercises the dominus litis, the Public Ministry?