A HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES E OS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES E OS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

Ano: 1998 | Volume: 4 | Número: Não se aplica
Autores: Carlos Ari Sundfeld
Autor Correspondente: Carlos Ari Sundfeld | [email protected]

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Ao impor à Administração Pública o dever de licitar, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, preocupou-se em fixar os contornos do instituto da licitação a ser disciplinado pela lei: Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.