A HERMENÊUTICA DAS CERTIDÕES EXIGÍVEIS EM LICITAÇÕES E OUTRAS CONSIDERAÇÕES PERTINENTES

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A HERMENÊUTICA DAS CERTIDÕES EXIGÍVEIS EM LICITAÇÕES E OUTRAS CONSIDERAÇÕES PERTINENTES

Ano: 2002 | Volume: 8 | Número: Não se aplica
Autores: Norton A. F. Moraes
Autor Correspondente: Norton A. F. Moraes | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Muito se tem discutido acerca de questões pertinentes às certidões exigíveis nos certames licitatórios, diante de diversas omissões ou generalidades contidas na lei nº8. 666/93. Tais dúvidas, suscitadas por comissões ou empresas licitantes que nos consultam, advêm dessas omissões ou generalidades legais, que geram, exatamente, a hermenêutica derivada do processo legislativo. Ou seja, da necessária interpretação da lei pelo agente executivo, em face da impossibilidade absoluta de o legislador prever toda a sorte de situações fáticas no corpo da norma jurídica objetiva.