A mudança do paradigma da modernidade trouxe uma série de reflexos no modo de pensar o direito, especialmente em paÃses de modernidade tardia como o Brasil. A estrutura sobre a qual se sustenta o direito tem por base um modelo de estado moderno, com pretensão de generalidade e impessoalidade como mecanismos de garantia de segurança e previsibilidade, que levou as ciências a se afastarem do mundo concreto e que aboliu o homem como ser-no-mundo, tratando-o como se fosse uma amostra de um gênero, abstrato como qualquer outra categoria. Da inadequação do modo de pensar liberal individual burguês (conseqüentemente classista) frente à proposta do EDD vem a (necessidade de) sua superação pelo neo constitucionalismo a ser trabalhado pela hermenêutica filosófica como sendo condição de possibilidade de efetivação de todo criador e transformador da constituição, com a elevação de sua efetividade (constitucionalidade) a nÃveis satisfatórios. Somente a partir da premissa que se superou o paradigma sujeito–objeto o neoconstitucionalismo assume seu lugar no direito como sendo mecanismo de resgate de promessas não-cumpridas da modernidade (nas palavras de Lenio Streck) e de natureza transformadora (de realidades). Sendo a constituição que nasce do EDD dirigente, compromissória e de alto grau de densidade deve ser lida, interpretada e trabalhada adequadamente para que possa atingir um grau adequado de constitucionalidade, pode-se dizer que somente a partir da premissa da mudança de paradigma sua aplicação adequada será alcançada.
The modernity paradigm change brought a series of reflexes in the way of thinking about
law, especially in late modernity countries like Brazil. The structure on which rights is
sustained has as a basis a modern state model, aiming at generality and impersonality as
mechanisms of guarantee of security and foreseeability, which led sciences to stand back
from the concrete world and which abolished man as a being in the world, treating him as
if he were a sample of the genre, abstract like any other category. The bourgeois individual
liberal way of thinking (consequently classist) is overcome (necessity of) by the neo
constitutionalism to be worked by philosophical hermeneutics as a possibility condition to
make every constitution creator and transformer effective by elevating its effectiveness
(constitutionality) to satisfactory levels. Only from the premise which the subject-object
paradigm has been overcome, the neo constitutionalism takes over its place in rights as a
mechanism of rescue of non-fulfilled promises of modernity (as in Lenio Streck’s words)
and of a transforming nature (of realities). Considering the Constitution is a ruling
democratic state of right one, committing and of a high density degree, it must be read,
construed and worked properly in order to achieve an adequate degree of constitutionality,
it can be said that only from the premise of a paradigm change, its application will be
reached.