No presente artigo realiza-se uma discussão sobre a posição que os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam nas normas jurídicas do país, tema que ganhou maior destaque com a promulgação da Constituição Federal de 1988. O objetivo geral é compreender a hierarquia desses Tratados à luz do § 2º e da introdução do § 3º (por meio da Emenda à Constituição nº 45/2004) do artigo 5º da Carta Magna; como objetivos específicos, busca-se analisar as razões históricas para sua inclusão no ordenamento nacional, seu papel para fortalecimento do Direito Internacional Público e identificar as correntes sobre os tratados internacionais de direitos humanos de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto ao método, utilizou-se a pesquisa bibliográfica exploratória, buscando uma aproximação com o assunto abordado por meio das informações disponíveis sobre o tema aqui pesquisado, junto com análise qualitativa. Esse método de pesquisa nos possibilita uma interpretação que tem por finalidade avaliar os resultados dentro dessa mudança de entendimento. Como resultado desse trabalho, podemos notar que a discussão a respeito da hierarquia desses documentos se torna relevante, sobretudo ante uma perspectiva de segurança jurídica, pois o recomendado é que tanto o direito interno, quanto o direito internacional direcionem esforços no sentido de proteger o homem naquilo que mais tem de importante: sua integralidade.