Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo

Revista do Direito

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ISSN: 1982-9957
Editor Chefe: Denise Friedrich
Início Publicação: 31/05/1994
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo

Ano: 2013 | Volume: 0 | Número: 40
Autores: R. R. Machado
Autor Correspondente: R. R. Machado | [email protected]

Palavras-chave: constitucionalismo contemporâneo, direito do trabalho, princípios de direito, igualdade, direitos fundamentais, inconstitucionalidade superveniente, hermenêutica, interpretação, equiparação salarial, paradigma, empregado

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este comentário de jurisprudência procura verificar, de modo sistemático, o confronto que se estabelece entre o artigo 461, caput e ; 1º, da CLT e a norma Constitucional assecuratório do Direito Fundamental da Igualdade, levando-se em conta que a equivalência remuneratória deve sempre decorrer, basicamente, da existência de trabalho “de igual valor”. Assenta-se em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Processo TRT-PR-33184-2008-016-09-00-6 (RO), no qual é indeferido o pedido de equiparação salarial com paradigma contratado por interposta pessoa, prestadora de serviços, para exercer, para o mesmo tomador, tarefas alegadamente idênticas as desempenhadas pela reclamante.