A justiça das primeiras décadas da história do Brasil caracterizava-se pela prática de desmandos. A Carta Política de 1824 criou o Conselho de Estado, usurpando a função jurisdicional do Poder Judiciário sobre questões de natureza pública. A Suprema Corte brasileira demarcou seus limites de atuação, vedando a si própria de conhecer de assuntos considerados puramente políticos, tendo as Constituições de 1934 e de 1937 sido expressas nesta restrição.