A homologação de sentença estrangeira à luz do princípio da ordem pública no sistema jurídico brasileiro

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A homologação de sentença estrangeira à luz do princípio da ordem pública no sistema jurídico brasileiro

Ano: 2008 | Volume: 22 | Número: 1
Autores: I. P. Luviza
Autor Correspondente: I. P. Luviza | [email protected]

Palavras-chave: Cooperação jurídica internacional. Homologação. Ordem pública. Sentença estrangeira.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo analisa a utilização do princípio constitucional da ordem pública quando da apreciação de pedidos de homologação de sentenças proferidas em outro Estado. O cerne da problemática, contudo, rebate-se na indefinição conceitual do conteúdo da ordem pública, que depende da racionalidade e razoabilidade do magistrado, sendo definida no caso concreto, visto se constituir num enunciado elástico. Nessa linha, a ordem pública possui uma conotação axiológica, representando os princípios e valores resguardados pelo Brasil enquanto Estado, bem como pela sua sociedade. Todavia, o Poder Judiciário, ao invocar a ordem pública numa análise de homologação de sentença estrangeira, corre o risco de extrapolar as fronteiras deste princípio e atuar em desacordo com a cooperação jurídica internacional.



Resumo Inglês:

Ths study analises the use of the constitutional principle of the public order when the appreciation of the requests of the homologation of the sentences made in another state. The main point of the problem, however, is related to the conceptual indefinition fo the content of the public order, which depends on the racionality and razoability of the judge, being defined in the concret case, because it’s constituted of one elastic statement. In this order, the public order has one axiologic conotation, representing the principles and values sheltered by Brazil, as a State, as well as by its society. However, the Judiciary Power, calling the public order in an analysis of the homologation of the foreing sentence, takes the risk of exceeding the bounderies of this principle and act in disagreement with the juridical international cooperation.