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Revista de Estudos Interdisciplinares

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ISSN: 2674-8703
Editor Chefe: Ewerton da Silva Ferreira
Início Publicação: 27/07/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

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Ano: 2021 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Luciana Cristina de Souza, Fabíola Fonseca Fragas de Almeida
Autor Correspondente: Luciana Cristina de Souza | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade, Influenciadores Digitais, Código de Defesa do Consumidor

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Diante das inúmeras horas em que a sociedade desfruta em mídias sociais, indispensável um olhar jurídico sobre as formas de publicidade nesses ambientes virtuais. Com o surgimento da figura dos influenciadores digitais, que, na maioria das vezes, são considerados pelos seguidores como pessoas próximas, a publicidade de produtos e serviços passou a não ser tão óbvia como outrora. Baseando-se nesse contexto, este artigo, através de uma pesquisa qualitativa, analítica e dogmática, a ser realizada, sobretudo, por meio de revisão bibliográfica, visa perquirir sobre a responsabilidade civil dos influenciadores digitais por realização de publicidade enganosa, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ao final deste trabalho, verificou-se que os influenciadores digitais devem responder objetivamente por suas postagens, em especial quando realizam publicidade oculta, disfarçada de retratos de sua vida pessoal.