A legislação ambiental brasileira define os instrumentos de intervenção do Estado no planejamento e na gestão ambiental. Um desses instrumentos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Ecológico (ICMS Ecológico). Por meio da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), os estados podem disponibilizar uma parcela do seu montante aos municÃpios, com a utilização de diversos critérios, dentre eles o ambiental. Este artigo apresenta o sistema de redistribuição desse imposto, segundo os critérios ambientais, executado no estado de Minas Gerais, e analisa suas implicações na conservação ambiental do municÃpio de Uberlândia, oeste de Minas Gerais. Por meio de revisão bibliográfica, pesquisa documental e trabalhos de campo, constata-se a potencialidade desse instrumento e a falta de seu alcance no que tange ao Ãndice de conservação ambiental. Por fim, propõe-se algumas mudanças na normatização estadual, a fim de se atingir o seu objetivo: a melhoria da qualidade ambiental.