Atualmente, a preocupação com o meio ambiente está cada vez mais em evidencia. Depois de muitos anos, a sociedade se despertou para os sinais de socorro que a natureza vinha demostrando ao homem. A Constituição Federal do Brasil de 1988, já consagrava em seu bojo, a busca pelo meio ambiente ecologicamente sustentável para as presentes e futuras gerações. Para que exista a sustentabilidade ambiental, é necessário o envolvimento e empenho de cada indivíduo. O princípio da equidade intergeracional desse modo, fundamenta-se nos pilares da prevenção e precaução e implica o dever do Poder Público e de toda a coletividade em unir forças em prol do meio ambiente. A política do ICMS Ecológico, busca a conscientização ecológica ambiental por meio da extrafiscalidade sócio-ambiental, regulando os subsídios fornecidos a municípios que desenvolvem atividades de proteção e conservação ambiental. Com a implantação da função extrafiscal do tributo, foi possível se perceber, o abandono do seu papel de mero financiador da atividade Estatal, e um poderoso provedor de recursos para direcionar a conduta dos contribuintes em relação a matéria ambiental.