ICMS ECOLÓGICO E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE INTERGERACIONAL EM PROL DO MEIO AMBIENTE E DA SOCIEDADE

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ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

ICMS ECOLÓGICO E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE INTERGERACIONAL EM PROL DO MEIO AMBIENTE E DA SOCIEDADE

Ano: 2017 | Volume: 15 | Número: 2
Autores: J. E. A. Reis, T. G. Silva
Autor Correspondente: J. E. A. Reis | [email protected]

Palavras-chave: Arrecadação Tributária; Desenvolvimento Sustentável; ICMS Ecológico; Meio Ambiente; Princípio da Equidade Intergeracional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Atualmente, a preocupação com o meio ambiente está cada vez mais em evidencia. Depois de muitos anos, a sociedade se despertou para os sinais de socorro que a natureza vinha demostrando ao homem. A Constituição Federal do Brasil de 1988, já consagrava em seu bojo, a busca pelo meio ambiente ecologicamente sustentável para as presentes e futuras gerações. Para que exista a sustentabilidade ambiental, é necessário o envolvimento e empenho de cada indivíduo. O princípio da equidade intergeracional desse modo, fundamenta-se nos pilares da prevenção e precaução e implica o dever do Poder Público e de toda a coletividade em unir forças em prol do meio ambiente. A política do ICMS Ecológico, busca a conscientização ecológica ambiental por meio da extrafiscalidade sócio-ambiental, regulando os subsídios fornecidos a municípios que desenvolvem atividades de proteção e conservação ambiental. Com a implantação da função extrafiscal do tributo, foi possível se perceber, o abandono do seu papel de mero financiador da atividade Estatal, e um poderoso provedor de recursos para direcionar a conduta dos contribuintes em relação a matéria ambiental.