O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços em seu aspecto ecológico é um mecanismo de inclusão de aspectos relativos à proteção ambiental nas polÃticas públicas. A Lei nº 11.038/2007 define que uma cota-parte do ICMS seja repartida aos municÃpios de acordo com a existência de áreas indÃgenas, áreas alagadas por barragens com usinas estabelecidas em outros municÃpios e áreas de unidades de conservação, devidamente registradas e regulamentadas. Nesse sentido, o presente estudo objetivou avaliar o mecanismo do ICMS Ecológico como instrumento de gestão ambiental, nos municÃpios gaúchos que auferem recursos a partir do registro de unidades de conservação, no ano de 2008. O estudo classifica-se como exploratório-descritivo, com abordagem quantitativa, utilizando como técnicas de análise, a análise da correlação de Pearson e a análise da regressão linear simples. Em atendimento ao objetivo proposto, verificou-se que os municÃpios analisados aplicam recursos em gestão ambiental, porém recursos provenientes da cota-parte total recebida, ou seja, o ICMS Ecológico não pode ser chamado de incentivo à gestão ambiental dos municÃpios, uma vez que muitos gestores desconhecem este aporte financeiro recebido, desvalorizando esta polÃtica pública, que consiste em um estÃmulo à preservação ambiental.