Este artigo destina-se a abordar alguns aspectos polêmicos a respeito da identificação genética criminal utilizada no processo penal, tendo como ponto de partida a Lei nº 12.654/2012. A compreensão adotada é a de que, no mundo globalizado, a velocidade da informação e as exigências de eficiência acabam por intervir de forma contundente nas relações sociais; sendo assim, o processo penal não deixaria de ser influenciado pelo desenvolvimento tecnológico. No entanto, a percepção colocada é a de que toda inovação é bem-vinda, desde que respeite os direitos e as garantias fundamentais do cidadão.
This account are to approach some controversial aspects regarding the genetic identification used in criminal prosecution, taking as its starting point the Bill number 12.654/2012. The understanding adopted is that in a globalized world the speed of information and the requirements of efficiency eventually intervene forcefully social relations, so the prosecution would not be influenced by technological development. However, the perception is that the every innovation can be welcome, provided that it respects the Civil rights.